Orçamento
O Orçamento da Primeira Infância é uma ação do Estado do Rio Grande do Sul que visa dar transparência às iniciativas governamentais voltadas para o desenvolvimento integral das crianças desde a gestação até os seis anos de idade. Essa ação inclui uma análise do programa Primeira Infância RS e das iniciativas contidas no Plano Plurianual 2024-2027.
De acordo com o Marco Legal pela Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016) e a Portaria nº 1410, de 16 de fevereiro de 2022, do Ministério da Economia, o orçamento da Primeira Infância é categorizado em três grupos:
Despesas Exclusivas (Grupo I): Referem-se às despesas diretamente relacionadas à Primeira Infância.
Despesas Não Exclusivas (Grupo II): Englobam iniciativas que, embora não sejam exclusivas para a Primeira Infância, impactam significativamente esse grupo, como ações de promoção de direitos e capacitação contínua.
Despesas de Natureza Difusa (Grupo III): São despesas de natureza geral que, embora não sejam inicialmente direcionadas à Primeira Infância, podem ter efeitos indiretos sobre ela.